Por: Silvia Morais - Fotos: Aline Pereira
Iniciando a sessão ordinária desta quinta-feira, 13 de agosto, realizada de forma híbrida, o presidente da Câmara, Lincoln Fernandes (PDT), explicou que diante o avanço de Ribeirão Preto para a faixa amarela no Plano São Paulo, a Câmara tem respeitado e seguido todas as orientações dos decretos estadual e municipal. São tomadas as devidas precauções e cuidados com funcionários, vereadores e munícipes.
Após a aprovação de requerimentos e urgências, foi aprovada a convocação de sessão extraordinária a ser realizada no dia 27 de agosto às 16h, para discutir o projeto de decreto legislativo, de autoria da Comissão Permanente de Finanças, rejeitando as contas da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto do exercício de 2016.
A primeira matéria a ser discutida foi o projeto de lei complementar de autoria do Executivo Municipal autorizando a desafetação e transferência de finalidade de áreas públicas localizadas no Jardim Santos Dumont, neste município, foi aprovada em primeira e segunda discussão.
O projeto de decreto legislativo de autoria do vereador Jean Corauci (PSB), sustando os efeitos da alínea c, parágrafo IV do artigo 1º do Decreto Municipal nº 189/2020, que regulamenta as regras de retomada consciente das atividades econômicas específicas do município de Ribeirão Preto, segundo os critérios estabelecidos nos protocolos do estado de São Paulo, foi retirado a pedido do autor, pelo motivo que o Executivo Municipal publicou no inicio da noite decreto com o mesmo ter do projeto.
Sem parecer da Comissão Permanente de Constituição e Justiça, o projeto de lei, de autoria do vereador Elizeu Rocha (Progressista), reconhecendo as atividades religiosas de qualquer natureza e as igrejas como atividade essencial, autorizando sua abertura e funcionamento em períodos de estado de calamidade pública e/ou estado de emergência. O autor seguirá a postura do vereador Jean Corauci, e irá retirar o projeto pelo mesmo motivo do projeto anterior.
Encerrando as discussões da ordem do dia, foi aprovado o projeto de lei do Executivo Municipal, autorizando a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto a realizar repasse para as parcerias firmadas entre a Secretaria Municipal da Cultura e as organizações da sociedade civil, com fundamento no art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e de acordo com as determinações contidas na Lei Federal nº 13.019/2014, foi aprovado.